
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná comunicam que o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 tem início nesta quarta-feira (17) para veículos com final de placa 1 e 2.
Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, novidade deste ano, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem acréscimo de juros. O contribuinte deve ficar atento aos prazos de vencimento de acordo com o final da placa do veículo.
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios. Assim, os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. O IPVA representa uma das principais fontes de arrecadação tributária no Estado. Parte do valor arrecadado também ajuda a custear ações dos municípios.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única
1 e 2 – 17/01/2024
3 e 4 – 18/01/2024
5 e 6 – 19/01/2024
7 e 8 – 22/01/2024
9 e 0 – 23/01/2024
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05
Fonte: Compilado de Agência Estadual de Notícias.