
Nas eleições de 2022 estarão em disputa os cargos de presidente da República e vice, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. No Distrito Federal disputa-se o cargo de deputado distrital, equivalente ao cargo de deputado estadual.
O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Nas eleições deste ano, a votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.

Estão aptos a votar nas eleições de 2022 eleitoras e eleitores que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, que não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar o título normalmente, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima para votar de forma facultativa.
Impedimentos
Portanto, não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título eleitoral nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio, data-limite para o alistamento, uma vez que o cadastro eleitoral será fechado após esse dia. Também será impedido de votar aquele que estiver com o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas e por não ter apresentado justificativa de ausência. Para efeito dessa regra, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
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O que é necessário para votar?
O eleitor deve se dirigir à seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar. Contudo, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital, o e-Título, ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
Texto adaptado de: Tribunal Superior Eleitoral