
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou um serviço de consulta do local de votação, pela internet. É possível utilizar o serviço fornecendo apenas o nome do eleitor, sua data de nascimento e o nome da mãe. Também é possível fornecendo o número do título de eleitor ou CPF do interessado.
Para acessar o endereço na internet basta clicar aqui. Entre os dados fornecidos está o local e o endereço completo da Seção de votação do eleitor. O serviço também informa se o eleitor já está cadastrado com biometria. No mesmo site é possível verificar se a situação eleitoral está regular e o eleitor apto a votar.
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Cola eleitoral
A Justiça Eleitoral incentiva eleitores a levar a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação. No entanto o uso de celulares na urna de votação está proibido, logo caso o eleitor faça uso da cola eleitoral, deve anotar os números dos candidatos em papel. Um modelo é sugerido, que poderá ser impresso no site do TSE.

Ordem de votação
Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:
1º – deputado(a) federal (quatro dígitos)
2º – deputado(a) estadual ou distrital (cinco dígitos)
3º – senador(a) (três dígitos);
4º – governador(a) (dois dígitos);
5º – presidente da República (dois dígitos).
Confirmação com a foto
Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.