Com novo decreto, Paraná diminui restrições no combate à Covid-19

Paraná mantém liderança nacional na detecção da Covid-19 - Esse resultado só foi alcançado em função da parceria com a Unidade de Apoio ao Diagnóstico da Covid-19, implantada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) em abril de 2020, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Rio de Janeiro e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). O laboratório ultrapassou nesta semana a marca de 2 milhões de testes RT-PCR. Esta foi a primeira central de testagem de alto processamento do Brasil e a unidade que mais realizou testes até agora em todo o País. - Curitiba, 20/05/2021 - Foto: José Fernando Ogura/AEN

O avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 e a redução dos indicadores de mortes, casos e internações em decorrência do vírus permitiram que o Governo do Estado alterasse as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia no Paraná. 

O novo decreto (8.178/2021), assinado pelo governador, diminui em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a ser das 24h às 5h, com exceção das atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

Agora passa a ser permitida a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. O decreto começa a vigorar a partir das 5h deste sábado (31) e tem validade até 15 de agosto. Após esse período, será feita uma avaliação do cenário pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para determinar novas orientações. De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais, espaços abertos de visitação pública como parques, praças e museus, além de feiras livres, por exemplo, podem voltar a funcionar normalmente, seguindo apenas os horários restritivos de circulação.

Proibições

Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais.