
O Poder Executivo de Telêmaco Borba emitiu novo decreto que trata das medidas restritivas e combate à Covid-19. Em decreto de 31 de julho, o município se adequa ao decreto emitido pelo governo do estado. Dentre as principais mudanças está o aumento de público em eventos abertos e fechados. A restrição de circulação também sofreu mudança de horário e a circulação em em espaços e vias públicas fica restrito das 00 horas às 05 horas.
Para eventos realizados em espaços abertos para público sentado, sem consumo de alimentos ou bebidas, a lotação pode atingir até 60% da capacidade total. Para espaços fechados o limite é 40% da capacidade. Em ambos os casos o limite máximo é de 500 pessoas. Em espaços menores existem outras limitações de podem ser consultadas no decreto.
O decreto municipal condiciona a participação de eventos à apresentação de teste negativo para Covid-19 ou comprovação do esquema vacinal, mas sem indicar como será feita a fiscalização desta exigência. Fica proibida a realização de eventos dançantes, que durem mais de 6 horas, eventos esportivos com presença de público e similares.
Continua proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no horário restritivo das 00 horas às 05 horas, por estabelecimentos comerciais. O decreto tem vigência até 15 de agosto.